Vamos amarrar a carga direito?

  • Vamos amarrar a carga direito?

    Vamos amarrar a carga direito?

    Um dos itens mais importantes no transporte de cargas é sua amarração. Existem regras para isso e elas precisam ser cumpridas.

    Um dos pontos fundamentais no transporte de cargas é o modo como elas são amarradas sobre o caminhão. Não se trata somente de talento ou experiência. Existem regras para que a amarração seja feita e elas precisam ser cumpridas.

    Essas regras foram definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que é quem coordena e regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro. Pois bem, não faz muito tempo o Contran divulgou a Resolução 522, que trata justamente das regras para amarração e transporte de cargas em caminhões.

    A nova resolução determina o modo como a carga deve ser conduzida, criando um padrão e nos dando mais segurança. Ela está em vigor desde janeiro deste ano para todos os veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2017. Mas vamos entender um pouco mais destas regras.

    Uma delas proíbe expressamente o uso de cordas para a amarração de cargas. Com a nova determinação, todos temos que usar cabos de aço, correntes ou cintas especiais, que são materiais muito mais resistentes do que as cordas. Quem tem anos de estrada sabe que as cordas arrebentam com facilidade e podem se deformar dependendo do clima, esticando demais, por exemplo. Por conta disso, elas hoje só são permitidas para fixar a lona de cobertura.

    Outro ponto determinado pela nova regra é que não se pode mais fazer amarração em pontos feitos de madeira. Isso também vale para pontos de metal que estejam presos a um elemento de madeira preso na carroceria.

    O Contran foi bastante rígido na definição dos materiais que devemos utilizar no processo de amarração, determinando o uso daqueles que demonstram força diante da possibilidade de ruptura. Tanto é assim, que a capacidade de resistência destes materiais (cabos de aço, correntes e cintas) deve ser, no mínimo, duas vezes maior que o peso da carga. Fora isso, é possível utilizar outros elementos, como mantas de atrito, redes, calços, trilhos, bloqueadores.

    Há regras também para os veículos tipo prancha, usados para o transporte de carga indivisível (equipamentos e máquinas). Nestes casos, a carga deve contar com pelo menos quatro pontos bem definidos de amarração, que também deve ser feita com corrente, cabo de aço ou cinta, ou mesmo com a combinação de todos eles. Se estivermos falando de carga seca, o Contran determina que os elementos usados para a amarração devem passar pela parte externa da carroceria.

    Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com a gente e vamos conversar mais sobre o assunto!

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